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Fórum das Tec. da Saúde
1. O Fórum das Tecnologias da Saúde, a seguir designado por FORUM, integra todas as organizações sindicais e associativas específicas dos profissionais das tecnologias da saúde que, de forma livre, a este queiram aderir, fazendo-se estas representar por dois delegados, especificamente designados para tal.
2. O FORUM não carece de qualquer registo formal sendo um espaço de reflexão das organizações profissionais e sindicais, orientado e organizado, exclusivamente, conforme a presente declaração de princípios.
3. As organizações constitutivas do FORUM, obrigam-se a divulgar pelos seus meios próprios, as actividades e decisões do FORUM.
4. As tomadas de posição públicas, nos documentos emanados do FORUM, devem ser baseadas, sempre que possível, no consenso de todas as organizações.
5. As organizações constitutivas do FORUM obrigam-se, entre si, a respeitar as decisões e orientações estratégicas para as tecnologias da saúde, salvo se, por qualquer razão, estas colidam com interesses e objectivos fundamentais das organizações.
6. Sempre que uma ou mais organizações, não possam ou não queiram subscrever as decisões ou orientações do FORUM, devem fundamentar as razões por escrito, tendo em vista os destinatários da acção do FORUM, terem conhecimento de tal.
7. Sempre que se verifiquem situações como a descrita no número anterior, as restantes organizações devem evitar tornar público o facto, salvo em situações excepcionais, a definir caso a caso em reunião.
8. A coordenação do FORUM é assegurada, exclusivamente, pelas associações profissionais que o constituem, nos seguintes termos:
a) Mandato de 1 ano, renovável por iguais períodos;
b) Eleição nominal da coordenação de entre os delegados de cada associação;
c) A votação será antecipada da manifestação de elegibilidade das organizações presentes na reunião em que se proceda ao respectivo acto eleitoral;
d) A eleição será efectuada por voto secreto;
e) Cada associação tem direito a um voto.
9.A organização que coordenao FORUMdeverá assegurar:
a) A coordenação das reuniões;
b) O espaço físico das reuniões e respectivo apoio administrativo;
c) A convocatória das reuniões e respectiva Ordem de Trabalhos;
d) O relatório das reuniões e respectivo envio a todas as organizações.
10. Sempre que o FORUM tenha audiências com o Governo ou instituições, deverá fazer representar-se por uma delegação máxima de 6 elementos, cuja composição assegure a especificidade dos assunto a tratar, sendo um dos elementos, obrigatoriamente, da organização que detenha a coordenação.
11. O desrespeito pela presente declaração de princípios poderá determinar o afastamento da respectiva organização, carecendo a decisão da unanimidade de todas as outras organizações.
12. A adesão de novas organizações, carece de pedido escrito e aceitação consensual de todas as organizações constitutivas do FORUM.
13. O FORUM, assume-se como movimento organizado, tipo Pré-Ordem, visando a auto-regulação, certificação e controlo do exercício das profissões das tecnologias da saúde, até à constituição da Ordem dos Profissionais das Ciências e Tecnologias da Saúde
Organizações que integram o Fórum