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Técnico de Saúde Ambiental

O Profissional



O Técnico de Saúde Ambiental tem o seu exercício profissional regulado pelo Decreto-Lei nº 117/95 de 30 de Maio. A formação destes profissionais de saúde é adquirida em Escolas Superiores do Ensino Superior Politécnico desenvolvendo actividades de identificação, caracterização de factores de risco para a saúde originados no ambiente, participando no planeamento de acções da saúde ambiental, com objectivo de prevenir e promover a saúde, realizando de acções de controlo e vigilância sanitária de sistemas, estruturas e actividades com interacção no ambiente.

O D.L. nº 117/95 de 30 de Maio identifica 8 áreas de actuação, da responsabilidade destes profissionais:

  • Protecção Sanitária Básica e luta contra meios e agentes de transmissão de doença;
  • Protecção Sanitária Específica e luta contra os factores de risco ligados à fabricação;
  • Higiene do Habitat e promoção da salubridade urbana e rural;
  • Higiene dos Alimentos e dos estabelecimentos do sistema de protecção e consumo;
  • Hidrologia e Hidroterapia;
  • Saúde Ocupacional;
  • Saúde Escolar;
  • Educação para a Saúde e Formação.

Este profissional é também responsável por aplicar os princípios e conceitos da profissão de modo a operacionalizar e controlar a implementação das medidas de prevenção e de protecção, relativamente à avaliação e controlo de riscos, às intervenções no contexto de acidentes e incidentes no trabalho e à adopção das medidas correctivas.
Na persecução dos objectivos supracitados este profissional aplica técnicas de comunicação na concepção de programas, na elaboração de instrumentos de informação e na difusão de suportes de informação. Utilizando técnicas adequadas à avaliação da qualidade e eficácia da informação junto dos destinatários.



Associação Nacional de Saúde Ambiental | geral@ansa.pt

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